Como funciona Seguro Obrigatório DPVAT
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Como funciona Seguro Obrigatório DPVAT

O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) ou simplesmente seguro obrigatório, é um seguro que deve ser pago pelo proprietário do veículo juntamente com o Licenciamento Anual de Veículos. Se o seguro obrigatório não for pago, significa que o veículo não está devidamente licenciado. Esse seguro é de contratação obrigatória por todos os proprietários, em função de sua simples existência ou utilização. Caso você seja vítima de algum acidente de trânsito, terá direito à indenização, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. O DPVAT é um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, também não prevê cobertura de danos materiais causados pela colisão, roubo ou furto de veículos. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Cada indenização possui um valor adequado, como a indenização por morte, de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos que pode chegar a um valor de R$ 13.500.00 por vítima, e os beneficiados são os herdeiros da vítima, e de acordo com a lei nº 11.482/07 para acidentes ocorridos a partir de 29/12/2006 o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro sendo 50% e 50% para herdeiros.
A indenização por invalidez permanente cobre as vítimas de invalidez total ou parcial decorrente de acidentes envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. Entende-se por esse contexto a perda ou redução em caráter definitivo, das funções de membros ou órgãos, em decorrência de acidente provocado, e a impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em um laudo pericial, o valor da indenização pode chegar a R$ 13.500.00 por vítima variando conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
Existe também o reembolso de despesas médico-hospitalares DAMS onde a situação reembolsa as despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos ou por cargas transportadas por esse veículo. O valor do reembolso é de R$ 2.700.00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definido nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Para os menores de 16 anos a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou tutor com Alvará Judicial. É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação, é um exercício de cidadania.
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